O Qué é?

O Programa Brasileiro de Etiquetagem de Pneus é um programa regulamentado pela Portaria 544/12 do INMETRO - Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, que tem o objetivo de fornecer informações sobre o desempenho dos pneus, considerando atributos como eficiência energética, segurança e impacto ambiental, atributos que podem influenciar a escolha dos consumidores, possibilitando a eles decisões de compra mais conscientes.

Além disso, a medida estimula a competitividade da indústria, que deverá fabricar produtos cada vez mais eficientes.

As etiquetas não são novidade para o consumidor.

Você já se deparou com elas em outros produtos, como refrigeradores, ares-condicionados, fogões e fornos a gás, televisores, lâmpadas e veículos. Em breve, os pneus passarão a ser classificados no Programa Brasileiro de Etiquetagem e receberão o selo de eficiência.

O que é necessário saber

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O que é necessário saber?

O Programa Brasileiro de Etiquetagem de Pneus é um regulamento compulsório, ou seja, todos os fabricantes e importadores de pneus são obrigados a implementá-lo.

Todos os critérios têm uma graduação mínima a ser respeitada. Abaixo desta graduação, o produto não poderá ser comercializado no Brasil.

A partir de 2015, você já pode encontrar pneus etiquetados e, a partir do último trimestre de 2016, o uso de etiqueta no pneu se aplicará a todos os produtos produzidos a partir desta data. Para o consumidor final, a etiqueta será mais um elemento de informação que vai ajudá-lo na sua decisão de compra.

Pneus contemplados

  • Todos os pneus de construção radial para automóveis, pick-ups, SUVs, vans e camionetas;
  • Todos os pneus de construção radial para caminhões e ônibus, para aplicação nos serviços regional, regional severo, rodoviário, urbano e misto (somente eixo direcional);
  • Exceções conforme o regulamento.

Abrangência e responsabilidades

A responsabilidade pela implantação do programa de etiquetagem não é somente dos fabricantes e importadores de pneus, mas também dos revendedores e distribuidores, que devem assegurar que todos os pneus estejam com a etiqueta no ponto de venda ou de distribuição.

Fabricantes e importadores de pneus

  • Devem graduar e declarar todos os produtos comercializados no território nacional, que estejam no escopo do programa, de acordo com os valores apurados e registrados pela auditoria do INMETRO;
  • São proibidos de comercializar produtos, que estejam no escopo do programa, com graduação inferior à mínima determinada pelo regulamento;
  • Devem retirar do mercado produtos registrados que apresentem irregularidades;
  • Devem garantir que os produtos sejam entregues aos seus clientes com a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia, quando obrigatório.

Revendedores e Distribuidores

  • Devem garantir que os produtos comercializados em seus pontos de venda, mostruários e estoques estejam devidamente identificados por meio do Programa Brasileiro de Etiquetagem de Pneus.

Principais datas

2012

Publicação do Regulamento
em 25 de outubro

2015

A partir de abril, todos os produtos que gerem novas famílias, conforme critérios definidos pelo Inmetro, devem ser etiquetados e respeitar os limites mínimos.

2016

A partir de outubro, TODOS OS PNEUS FABRICADOS/IMPORTADOS devem estar etiquetados e respeitar os limites mínimos.

2017

A partir de abril, TODOS OS PNEUS COMERCIALIZADOS POR FABRICANTES OU IMPORTADORES devem ser etiquetados e respeitar os limites mínimos (pneus do estoque do fabricante).

2018

A partir de abril, TODOS OS PNEUS COMERCIALIZADOS NO MERCADO LOCAL devem ser etiquetados e respeitar os limites mínimos (pneus do estoque da revenda).